Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6854, de 05 de setembro de 1986
Nº 6854/1986
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Escola Isolada Attilio Máximo dos Santos a Escola Isolada I de Arraial dos Cunhas, situada na localidade de km-12, da antiga estrada Itajaí-Brusque, Município de Itajaí.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de setembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.