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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6853, de 05 de setembro de 1986

Nº 6853/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Dr. Rui Vieira Filho, o Centro Comunitário do Núcleo Habitacional Vereador Nilson Lourenço dos Santos, localizado no bairro São Vicente, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de setembro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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