Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6851, de 05 de setembro de 1986
Nº 6851/1986
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia do Continente, com sede e foro na Cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de setembro de 1986
ESPERIDÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado