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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6850, de 05 de setembro de 1986

Nº 6850/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Professores de Dionisio Cerqueira, com sede e foro na Comarca de Dionísio Cerqueira.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de setembro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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