Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6835, de 14 de julho de 1986
Nº 6835/1986
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação da Polícia Civil Feminina do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de julho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado