Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6828, de 14 de julho de 1986
Nº 6828/1986
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Grêmio Esporte Clube, com sede e foro na localidade de Cachoeira do Bom Jesus, munícipio da comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de julho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado