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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6826, de 14 de julho de 1986

Nº 6826/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos na Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina IPESC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados na Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Previdência Do Estado de Santa Catarina – IPESC, no Grupo: Direção e Assistência Descentralizada, 3 (três) cargos de provimento em comissão de Agente Regional, nível DAD-2.
Parágrafo únicoOs cargos mencionados no “caput” deste artigo são lotados nas Agências Regionais da Autarquia, localizadas em Laguna, Ituporanga e São Bento do Sul, respectivamente, e ficam incluídos no Anexo IX do Decreto nº 3.697, de 7 de novembro de 1977.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de julho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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