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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6825, de 14 de julho de 1986

Nº 6825/1986

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Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Assistencial para Idosos "Lar das Flores", de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Assistencial para Idosos "Lar das Flores", de Jaraguá do Sul, no valor de até 26.054,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, correspondendo, atualmente, a Cz$ 2.772.145,60 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e cinco cruzados e sessenta centavos), destinado ao pagamento do empréstimo a ser firmado, pela referida Entidade, com a Caixa Econômica Federal - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, objetivando à construção de um(1) ancianato, com uma área de 4.340 m2 , para atendimento direto de idosos.
Art. 2.
O auxílio, a que se refere o artigo anterior, será pago no prazo de até quinze (15) anos, coincidindo a data com os vencimentos dos compromissos da Entidade com a Caixa Econômica Federal, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar convênio objetivando à formalização do compromisso.
Art. 3.
A Secretaria da Fazenda deverá proceder a inclusão, nos orçamento do Estado para os próximos exercícios, de dotações próprias e específicas, para o atendimento dos encargos a que se refere a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de julho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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