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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6824, de 14 de julho de 1986

Nº 6824/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a Abertura de Crédito Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cz$ 10.650,00 (dez mil, seiscentos e cinqüenta cruzados(, destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma da atividade abaixo discriminada:

2200

SECRETARIA DA SAÚDE

2201

GABINETE DO SECRETÁRIO

Código

2201.13754282.507

Atividade

Despesas de Exercícios Anteriores

4000.00

Despesas de Capital

4100.00

Investimentos

4190.00

Diversos Investimentos

4192.00(61)

Despesas de Exercício Anteriores

1.Indústria e Comércio de Móveis Luiz Ltda....................Cr$ 10.650,00

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de julho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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