Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6822, de 03 de julho de 1986
Nº 6822/1986
Homologa Lei Municipal que cria Distrito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"A partir do ponto em que o rio Serraria encontra a linha reta que faz limite com o Município de Siderópolis (Coordenadas UTM E-651, 20 Km e N-6831, 50 KM); segue pelo rio Serraria abaixo até a sua foz no Rio Mãe Luzia e por este abaixo até a foz do rio Medeiros (Coordenadas UTM E-648, 80 KM e N-6823, 75 Km), limite com o Município de Criciúma". Os limites do Distrito de Nossa Senhora do Caravágio ficarão: "NORTE, com o Município de Siderópolis e 1º (primeiro) Distrito de Nova Veneza; SUL, com o Município de Criciúma e 2º segundo) Distrito de São Bento Baixo; LESTE, com o Município de Criciúma; OESTE, com o 1º (primeiro) Distrito de Nova Veneza".
Florianópolis, 03 de julho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado