Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6820, de 03 de julho de 1986
Nº 6820/1986
Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, 1 (um) cargo de Atendente de Saúde Pública – SAS-3-C, do Quadro de Pessoal do Departamento de Saúde Pública e seu ocupante.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor ma data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de julho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado