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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6820, de 03 de julho de 1986

Nº 6820/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, 1 (um) cargo de Atendente de Saúde Pública – SAS-3-C, do Quadro de Pessoal do Departamento de Saúde Pública e seu ocupante.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor ma data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de julho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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