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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6819, de 03 de julho de 1986

Nº 6819/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, 1 (um) cargo da Categoria Funcional de Agente em Atividades Complementares, nível SAL-6-B, do Grupo: Serviços Auxiliares, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor ma data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de julho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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