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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6817, de 03 de julho de 1986

Nº 6817/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão especial a Aynidia Cabral de Oliveira dos Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida pensão especial de valor equivalente a 3 (três) vezes o menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, a Aynidia Cabral de Oliveira dos Santos, residente em Itajaí, viúva do ex-deputado e ex-vereador Nestor dos Santos.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de julho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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