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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6808, de 03 de julho de 1986

Nº 6808/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública, os cargos de provimento em comissão, integrante dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário, constantes dos Anexos I e II, parte integrantes desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de julho de 1986

ANEXO I

21ª REGIÃO POLICIAL, COM SEDE NA CIDADE DE ITUPORANGA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

1

1

Delegado Regional de polícia

Encarregado de Cadeia Pública

PE-DASU-2

PE-DASI-4

2

ANEXO II

22ª REGIÃO POLICIAL, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO BENTO DO SUL

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

1

1

Delegado Regional de polícia

Encarregado de Cadeia Pública

PE-DASU-2

PE-DASI-4

2

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado

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