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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6803, de 26 de junho de 1986

Nº 6803/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Paulistinha Futebol Clube, com sede na cidade e Comarca de São Francisco do Sul.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de junho de 1986

GERALDO GAMA SALLES

Governador do Estado

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