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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6797, de 17 de junho de 1986

Nº 6797/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Hospital Regional de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Dr. Homero de Miranda Gomes”, o Hospital Regional de São José.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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