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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6795, de 17 de junho de 1986

Nº 6795/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão especial a Lúcia Albertina Godoz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Lúcia Albertina Godoz, residente no Município de Florianópolis, pensão especial de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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