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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6789, de 13 de junho de 1986

Nº 6789/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal Cruzada de Santas Missões, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade mencionada no artigo antecedente, ficam assegurados os direitos e prerrogativas da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de junho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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