Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6788, de 13 de junho de 1986
Nº 6788/1986
Declara de utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Aposentados e Pensionistas de Todas as Categorias de Trabalho em Geral, com sede e foro na cidade e comarca de Itajaí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de junho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado