Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6783, de 13 de junho de 1986
Nº 6783/1986
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Grupo Teatral em Cima da Hora, com sede e foro na cidade e comarca de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de junho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado