Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6774, de 13 de junho de 1986
Nº 6774/1986
Prorroga o período de validade do Concurso de Ingresso ao Magistério Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Concurso de Ingresso ao Magistério Público Estadual, realizado em 1984, para o ano letivo de 1985, terá seu período de validade prorrogado até 31 de dezembro de 1986.
Parágrafo únicoFica assegurado aos ingressantes da 1ª. e 2ª. chamada do presente concurso, o direito de optarem pelas vagas que atualmente ocupam, ou pôr outras vagas que venha a ser oferecida pôr ocasião da terceira chamada, obedecida a ordem de classificação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de junho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado