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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6774, de 13 de junho de 1986

Nº 6774/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o período de validade do Concurso de Ingresso ao Magistério Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Concurso de Ingresso ao Magistério Público Estadual, realizado em 1984, para o ano letivo de 1985, terá seu período de validade prorrogado até 31 de dezembro de 1986.
Parágrafo únicoFica assegurado aos ingressantes da 1ª. e 2ª. chamada do presente concurso, o direito de optarem pelas vagas que atualmente ocupam, ou pôr outras vagas que venha a ser oferecida pôr ocasião da terceira chamada, obedecida a ordem de classificação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de junho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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