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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6769, de 29 de maio de 1986

Nº 6769/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a União de Tecnologia e Escolas de Santa Catarina UTESC, com sede e foro na cidade e comarca de Joinville.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de maio de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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