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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6761, de 20 de maio de 1986

Nº 6761/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá Denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Emílio Malikoski, a Escola Isolada Estadual de Lageado dos Greim, integrante da rede estadual de ensino, localizada na comunidade de Lageado dos Greim, Município de Papanduva, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de maio de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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