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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6759, de 20 de maio de 1986

Nº 6759/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos de Procurador do Estado no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta 8(oito) cargos isolados de provimento efetivo de Procurador do Estado.
§ 1ºOs cargos, criados no “caput” deste artigo, ficam lotados na Procuradoria Geral do Estado, consoante dispõe a Lei nº 6.107, de 6 de agosto de 1982.
§ 2ºOs cargos criados por esta Lei serão preenchidos pelos candidatos já aprovados no concurso realizado em 1983, obedecida a classificação.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de maio de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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