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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6751, de 14 de maio de 1986

Nº 6751/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a União Comunitária de Chapecó - UNICHAP, com sede na cidade de Chapecó e foro na comarca de Chapecó.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de maio de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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