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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6737, de 16 de dezembro de 1985

Nº 6737/1985

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Cria cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada no Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina IPESC, a Categoria Funcional de Auxiliar de Farmácia, no Grupo: Serviços Auxiliares, código: AS, com o número de vagas, classes, níveis e habilitação profissional, previstos nos Anexos I, II, III e IV, desta Lei.
§ 1ºOs servidores ocupantes de cargos constantes do Anexo IV desta Lei exercendo Função Gratificada de Balconista de Farmácia, Chefe de Serviço e Chefe de Divisão, lotados na Diretoria de Serviços Médicos, com exercício na Divisão de Administração de Farmácia, poderão optar, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo enquadramento por transposição, na Categoria Funcional a que se refere o caput deste artigo, de acordo com a linha de correlação constante no respectivo anexo.
§ 2ºO provimento dos cargos de que se refere esta Lei, após atendidas as disposições do parágrafo anterior, será procedido por concurso público.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de dezembro de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO I

LEI Nº 6.737, de 16 de dezembro de 1985

QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES

GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES

CÓDIGOS: SA

GRUPO

CLASSES

CATEGORIA FUNCIONAL

A

B

C

D

E

TOTAL

SERVIÇOS AUXILIARES

Auxiliar de Farmácia

35

25

20

18

12

110

ANEXO II

LEI Nº 6.737, de 16 de dezembro de 1985

QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES

GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES

CÓDIGO: SA

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

REQUISITOS BÁSICOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Auxiliar de Farmácia

A-B-C-D-E

Portador de Certificado de Conclusão

ANEXO III

LEI Nº 6.737, de 16 de dezembro de 1985

GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES

CÓDIGO: AS

Nível

Auxiliar de Farmácia

Classe

4

5

6

7

8

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia

A

B

C

D

E

ANEXO IV

LEI Nº 6.737, de 16 de dezembro de 1985

GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES – CÓDIGO: AS

LINHA DE CORRELAÇÃO PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO POR TRANSPOSIÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

Código/Nível

CATEGORIA FUNCIONAL

Código/Nível

Agente de Serviços Gerais

Agente de Serviços Gerais

Agente de Serviços Gerais

Agente de Serviços Gerais

Agente de Serviços Gerais

Agente Administrativo Auxiliar

Agente Administrativo Auxiliar

Agente Administrativo Auxiliar

Agente Administrativo Auxiliar

Agente Administrativo Auxiliar

Agente Administrativo

Agente Administrativo

TSG-1-A

TSG-2-B

TSG-3-C

TSG-4-D

TSG-5-E

SA-1-A

SA-2-B

SA-3-C

SA-4-D

SA-5-E

SA-6-A

AS-7-B

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia

SA-4-A

SA-5-B

SA-6-C

SA-6-C

SA-6-C

SA-5-B

SA-6-C

SA-6-C

SA-7-D

SA-7-D

SA-7-D

SA-B-E

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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