Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6728, de 16 de dezembro de 1985
Nº 6728/1985
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.390, de 12 de julho de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASESC - Associação das Secretarias do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis”.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.