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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6728, de 16 de dezembro de 1985

Nº 6728/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.390, de 12 de julho de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 6.390 de 12 de julho de 1984, passa a vigorar coma seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASESC - Associação das Secretarias do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis”.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de dezembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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