Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6724, de 16 de dezembro de 1985
Nº 6724/1985
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública C.T.G., Herança do Velho Pai com sede na cidade de Morro da Fumaça e foro na comarca de Urussanga.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado