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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6724, de 16 de dezembro de 1985

Nº 6724/1985

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública C.T.G., Herança do Velho Pai com sede na cidade de Morro da Fumaça e foro na comarca de Urussanga.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de dezembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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