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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6702, de 10 de dezembro de 1985

Nº 6702/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Osvaldo Vieira Branco, residente no Município de Lages, pensão especial de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamente do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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