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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6701, de 06 de dezembro de 1985

Nº 6701/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Márcia Machado dos Santos e a Marciane Machado dos Santos, residentes no Município de Florianópolis, pensão especial de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de pessoal Civil da Administração Direta.
Parágrafo únicoAs menores serão representadas por sua mão Vera Machado dos Santos.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de dezembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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