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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6688, de 13 de novembro de 1985

Nº 6688/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação das Sociedades de Itapiranga, com sede e foro na cidade e comarca de Itapiranga.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de novembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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