Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6682, de 13 de novembro de 1985
Nº 6682/1985
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Lédio Martins, com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de novembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado