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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6680, de 13 de novembro de 1985

Nº 6680/1985

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Art. 1.
O efetivo da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina para o ano de 1985 é fixado em 11.754 policiais militares.

Dispõe sobre o efetivo da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina para o exercício de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O efetivo, mencionado no artigo anterior, fica distribuídos em Quadros de Policiais Militares que contém postos e graduações na forma a seguir:
IQuadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):

Coronel PM 15

Tenente Coronel PM 29

Major PM 46

Capitão PM 87

1º Tenente PM 118

2º Tenente PM 89

IIQuadro de Oficiais Intendentes (QOI) em extinção:

Major Intendente PM 01

Capitão Intendente PM 02

IIIQuadro de Oficiais de Saúde (QOS):
a)Médicos:

Tenente Coronel Médico 01

Major Médico PM 02

Capitão Médico PM03

1º Tenente Médico PM 02

2º Tenente Médico PM 25

Aspirantes-a-oficial Médico PM 25

b)Dentistas:

Tenente Coronel Dentista PM 01

Major Dentista PM 06

Capitão Dentista PM 04

1º Tenente Dentista PM 02

2º Tenente Dentista PM 16

Aspirantes-a-oficial Dentista PM 16

c)Enfermeiro:

Major Enfermeiro PM 01

IVQuadro de Oficiais Especialista (QOE):

Capitão Música PM 01

1º Tenente Músico PM 01

2º Tenente Músico PM 01

VQuadro de Oficiais Capelães:

Major Capelão PM01

2º Tenente Capelão PM 01

VIQuadro de Oficiais Femininos (QOFem):

2º Tenente PM feminino 02

VIIQuadro de Praças Policiais Militares e Bombeiros Militar (PM/BM):

Subtenente 79

1º Sargento 146

2º Sargento 295

3º Sargento 604

Cabos 1.052

Soldados 7.056

VIIIQuadro de Praças Especialistas (PM/BM):

Subtenente 24

1º Sargento 63

2º Sargento 100

3º Sargento 216

Cabos 459

Soldados 729

IXQuadro de Praças Policiais Militares Femininos (PM/Fem):

1º Sargento PM Feminino 01

2º Sargento PM Feminino 03

3º Sargento PM Feminino 60

Cabos PM Feminino 42

Soldados PM Feminino 55

XQuadro Especial de Praças:

3º Sargento 04

Cabos 16

Art. 3.
O efetivo de Aspirantes-a-oficial PM e Aluno Oficial PM terá número variável até o limite de:
IAspirantes-a-oficial PM 37
IIAluno Oficial PM 215
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1985
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de novembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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