Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6680, de 13 de novembro de 1985
Nº 6680/1985
Dispõe sobre o efetivo da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina para o exercício de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Coronel PM 15
Tenente Coronel PM 29
Major PM 46
Capitão PM 87
1º Tenente PM 118
2º Tenente PM 89
Major Intendente PM 01
Capitão Intendente PM 02
Tenente Coronel Médico 01
Major Médico PM 02
Capitão Médico PM03
1º Tenente Médico PM 02
2º Tenente Médico PM 25
Aspirantes-a-oficial Médico PM 25
Tenente Coronel Dentista PM 01
Major Dentista PM 06
Capitão Dentista PM 04
1º Tenente Dentista PM 02
2º Tenente Dentista PM 16
Aspirantes-a-oficial Dentista PM 16
Major Enfermeiro PM 01
Capitão Música PM 01
1º Tenente Músico PM 01
2º Tenente Músico PM 01
Major Capelão PM01
2º Tenente Capelão PM 01
2º Tenente PM feminino 02
Subtenente 79
1º Sargento 146
2º Sargento 295
3º Sargento 604
Cabos 1.052
Soldados 7.056
Subtenente 24
1º Sargento 63
2º Sargento 100
3º Sargento 216
Cabos 459
Soldados 729
1º Sargento PM Feminino 01
2º Sargento PM Feminino 03
3º Sargento PM Feminino 60
Cabos PM Feminino 42
Soldados PM Feminino 55
3º Sargento 04
Cabos 16
Florianópolis, 13 de novembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado