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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6679, de 13 de novembro de 1985

Nº 6679/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Ada Oliveira de Souza, residente em São José, pensão mensal de valor equivalente a menor vencimento da escala padrão do Quadro de pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de novembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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