Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6676, de 31 de outubro de 1985
Nº 6676/1985
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada de Rodovia dos Pioneiros, o trecho asfaltado entre os Municípios de Ibicaré e Treze Tílias (SC-454).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.