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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6675, de 31 de outubro de 1985

Nº 6675/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o dia do Coralista no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia do Coralista, no Estado de Santa Catarina, que passa a ser comemorado no dia 19 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de outubro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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