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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6673, de 19 de outubro de 1985

Nº 6673/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Cruzeiro Esporte Clube, com sede na estrada Itapoá - Say Mirim, Município de Garuva e foro na Comarca de Joinville.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis 19 de outubro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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