Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6669, de 19 de outubro de 1985
Nº 6669/1985
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a União Municipal dos Estudantes Secundaristas com sede e foro na cidade e Comarca de Chapecó, Santa Catarina.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis 19 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado