Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6666, de 19 de outubro de 1985
Nº 6666/1985
Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública o Mutirão do Amor - Associação Beneficente, de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 15.980, de 2013).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Mutirão do Amor - Associação Beneficente, com sede no Município de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 15.980, de 2013).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.980, de 2013).
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.980, de 2013).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.980, de 2013).
Florianópolis 19 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.