Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6660, de 19 de outubro de 1985
Nº 6660/1985
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade de Itapema, com sede na cidade de Itapema e foro na Comarca de Balneário Camboriu.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis 19 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado