Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6654, de 11 de outubro de 1985
Nº 6654/1985
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
fica concedida a Leonardo João Deschamps, residente em Gaspar, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.