Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6638, de 03 de outubro de 1985
Nº 6638/1985
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orleans - APAE, com sede e foro na cidade e comarca de Orleans.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis 03 de outubro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado