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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6632, de 27 de setembro de 1985

Nº 6632/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Cria cargo de provimento em comissão na estrutura do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado no Grupo: Direção e Assessoramento Superior - DAS, integrante da estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, código DAS-3.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de setembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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