Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6632, de 27 de setembro de 1985
Nº 6632/1985
Cria cargo de provimento em comissão na estrutura do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado no Grupo: Direção e Assessoramento Superior - DAS, integrante da estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, código DAS-3.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado