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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6631, de 17 de setembro de 1985

Nº 6631/1985

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Escola Isolada Estadual Atílio Garlet” a Escola Isolada Estadual de Linha São Roque, município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de setembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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