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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6624, de 09 de setembro de 1985

Nº 6624/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova denominação a Estabelecimento de Ensino, em Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se Escola Básica Profª. Valdete Inês Piazera Zindars, a atual Escola Básica Cruz e Souza, código 19.04.088, com sede na cidade de Jaraguá do Sul e jurisdição na 19ª UCRE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de setembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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