Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6619, de 09 de setembro de 1985
Nº 6619/1985
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), com sede e foro no município e comarca de Maravilha, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado