Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6603, de 02 de setembro de 1985
Nº 6603/1985
Institui Comissão Estadual destinada a acompanhar a implantação de barragens em Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- 1 (um) representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT),
- 1 (um) representante de cada entidade sindical, com base territorial nas regiões onde existe projetos de construção de barragens,
- 1 (um) representante de cada Comissão extra-oficial, já existentes nos âmbitos Local, Municipal e Regional.
Florianópolis, 02 e setembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado