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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6586, de 10 de julho de 1985

Nº 6586/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa União, com sede em Lageado São Pedro, Distrito de Iratí, Município de Quilombo e foro na Comarca de Xaxim.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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