Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6582, de 10 de julho de 1985
Nº 6582/1985
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Comércio Exterior de Santa Catarina - CECESC, com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado