Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6580, de 10 de julho de 1985
Nº 6580/1985
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Coral Santo Amaro de Oficinas, com sede e foro no município e comarca de Tubarão.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado